O mestre Hely Lopes Meirelles, conhecido por suas obra em Direito Administrativo, diz que toda vez que o Estado interfere no patrimônio privado, há que indenizar.
Bem, mas as contradições existem. A Constituição Federal se, de um lado, instituiu a garantia ao direito de propriedade, de outro, criou a função social da terra, abrindo brechas para que a burocracia invente formas de interferir na propriedade alheia sem pagar.
A figura de direito - limitação administrativa - não é nova e serve para criar restrições como alternância de circulação de placas em São Paulo, limitação do gabarito de construção de prédios, recuo de muros para construção de calçadas. Mas ensina o mestre que estas restrições não podem aniquilar o patrimônio alheio ou não podem criar prejuízo ao aproveitamento do bem.
Passados os limites quando a restrição é exagerada, cria-se a figura da restrição e da expropriação. A discussão não é nova o Estado de São Paulo, com a criação do Parque da Serra do Mar, vem sendo obrigado a pagar indenizações a diversos proprietários. Surge a figura da desapropriação indireta, do tombamento e outras mais.
Apoiados nas limitações administrativas, autoridades do meio-ambiente criam, por exemplo, "APAs" - Áreas de Proteção Ambiental - interferindo no patrimônio privado sem que sobre para o erário público quaisquer ônus. Se o cidadão não estiver satisfeito, que procure a Justiça.
Bem, nunca imaginei como isso poderia acontecer, mas aconteceu comigo. Com o estabelecimento da APA da Massambaba, o bairro da Praia Seca, zona urbana de Araruama, foi considerado área a ser preservada. Foram estabelecidas Zonas de Ocupação Controlada. O loteamento Vila São Jorge - cinquenta anos de matrícula no RGI - ficou com a pior fatia: só é possível a utilização de 15% dos terrenos. O restante deve ser replantado com vegetação nativa.
Ora, quem já havia construído até dois anos atrás, ficou isento. E os que não construíram e não desmataram - o meu caso - perderam 85% da área útil do terreno.
Plano de manejo, orientação para reconstruir a vegetação, encargos do Estado, são coisas que não existem. A cobrança de impostos continua a mesma. E quem quer manter escrituras e registros em dia, suporta o ônus da perda.
Em contrapartida, quem colocou quiosque e o transformou em casa na beira da praia, continua firme, impedindo a visão do mar pelos demais moradores. Um visão dos mapas pela Internet mostra que a região já está bastante urbanizada, com habitações multifamiliares e um verdadeiro conjunto habitacional.
Dentro da reserva, a invasão prossegue. Ali, ninguém se preocupa com documentos e os prédios têm o gabarito desejado pelos proprietários. A alegada "baixa renda" constrói casarões em pequenos terrenos e cria um bairro onde a luz elétrica está presente em todas as casas.
Quer dizer: construção ilegal, invasão de praias e reservas são atividades possíveis. Há mesmo, por dentro da reserva, uma linha de transmissão de energia que serve a uma casa - dizem que de uma autoridade judiciária.
O cidadão que comprou um terreno e quer se manter em acordo com a lei, suporta o ônus de um confisco que aniquila seu patrimônio.
E quem parte para a informalidade, constrói na beira da praia, conta com a complacência do aparelho administrativo estatal que não se manifesta.
Que fazer? Tocar fogo no mato e chamar os Bombeiros?
Tenho a mata porque gosto. Mas, na área desmatada, quero ter o direito de construir o que precisar. Ou será que o fato de preservar a vegetação nativa por gosto só resultará em perda de patrimônio?
A diabólico estrutura democrática acha sempre um jeito de criar encargos para o cidadão comum. Porém, na hora de orientar e realmente garantir a preservação de áreas de reserva, o aparelho estatal falha.
Resta ao cidadão pagar taxas na Prefeitura, certidões nos cartórios, custas na Justiça. Tudo na forma da lei.
Por essas e outras é que a informalidade só faz aumentar.
Como não vou tocar fogo no mato, só me resta processar o Estado. Com a palavra os senhores juízes.
sexta-feira, 29 de abril de 2011
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